De acordo com as informações da Folha de São Paulo, o ministro dos
esportes usou o avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para ir a Cuba
durante o carnaval deste ano. Nesta viagem, o ministro levou a mulher, o filho
e assessores.
Em nota, o Ministério do Esporte disse que a viagem da mulher e do filho
do ministro não gerou custos aos cofres públicos.
Se a lei não autoriza o transporte de familiares, então o ministro
infligiu à lei e deve receber as punições cabíveis. A nota do Ministério do
Esporte, afirmando que esta violação da lei não gerou custos aos cofres públicos,
é mais uma ofensa a inteligência do contribuinte.
Se o acréscimo de peso no avião não gera custos, então as companhias aéreas
não deveriam cobrar pelo excesso de bagagem dos passageiros. Na realidade,
todos sabem que o aumento de peso no avião, ou mesmo em um carro, aumenta o gasto
de combustível.
Se a nota do Ministério do esporte fosse verdadeira, então um avião que
transporta dez passageiros, por exemplo, pode levar mais dois sem gerar custos
adicionais.
Seguindo este raciocínio, pode-se afirmar que um avião que transporta
doze passageiros pode levar mais dois passageiros sem gerar custos, isto é,
quatorze passageiros sem gerar custos.
Com o raciocínio, implícito na nota do Ministério do Esporte, concluímos
que se o ministro resolvesse levar todos os seus parentes para visitar Cuba também
não haveria custos adicionais para os cofres públicos, isto é, para o bolso dos
contribuintes que sustenta o peso da corrupção
no Brasil.
Enquanto isso há atletas sem um local para
treinamento. Sem patrocínio e sem nenhum apoio. Mas o Senhor Aldo Rebelo (PCdoB) continua na mordomia.
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